Foi encontrado na literatura jurídica, um "livro" de direito civil esquematizado”, publicado pela Editora Contemplar, ano 2009 no qual o autor Luciano Dalvi faz verdadeiro manifesto contra o homossexualismo. São 7 páginas (fls. 679/685) nas quais o autor chama o movimento gay brasileiro de “facção criminosa ”, e defende que homossexuais deveriam ser banidos dos planos de saúde e que são o verdadeiro mal do mundo, dentre outras coisas.
Trata-se este livro de um autor, sem menor expressividade no meio acadêmico jurídico. Um escritor que escreve este tipo de devaneio, certamente, é com o intuito único de aparecer. O que é lamentável. O que mais me causa espécie, e extremamente lamentável é constatar que o conselho editorial da Editora Contemplar ainda autoriza uma obra desta. Entendo, que todos podem escrever os absurdos que quiserem, posto que a nossa vigente Constituição de 88, autoriza no artigo 5º, IV, que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado, apenas o anonimato. Todavia, entendo que uma “obra” como esta, afronta vertiginosamente um dos maiores princípios também Constitucional, que está insculpido no Titulo I da nossa Carta Maior, que trata dos Princípios Fundamentais, que deveram nortear o nosso Estado Democrático Direito, que é o da vedação de discriminações odiosas, fulcrado no artigo 3º, IV também da nossa Carta Magna, onde proíbe terminantemente os preconceitos de origem, raça, sexo, entre outros. Com respaldo ainda em nossa atual Constituição, uma vez este autor, malgrado inexpressivo, ao dizer que o movimento Gay Brasileiro - legítimo como é-, ser chamado de “facção criminosa” e defender que os homossexuais deveriam ser banidos dos planos de saúde e são um mal do mundo; caberia, se assim desejarem, que as Associações Homossexuais, interponham Ação Penal de Calúnia(art. 138 do nosso Código Penal), contra ele, pois este autor ao afirmar em sua “obra” que essas Associações fazem parte de uma facção criminosa poderia ser penalizado por isso. Pois, quando se imputa a alguém fato criminoso inverídico, está este alguém, cometendo um crime. Ademais, essas Associações também poderiam solicitar a Justiça um direito de resposta, pelo o agravo a elas injustamente cometido.(art. 5º, V, CF/88). Se assim desejarem, e entendo que deva ser feito, além de entrarem com essas ações judiciais acima citadas, ainda devem ajuizarem uma demanda judicial por dano moral e a imagem, conforme está esculpido no artigo, 5º, inciso V da nossa Carta Max. Tais entendimentos “jurídicos” como desse autor, devem de logo, serem repreendidos pelo nosso Poder Judiciário, com todos os rigores de nossas Leis. Pois, não devemos jamais esquecermos que foi assim, com essas idéias insanas, que começou o Nazismo do Hitler, que dizimou mais 6.000.000 milhões de pessoas, entre judeus e homossexuais.
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